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Consórcios

Realize o seu sonho com a arte de planejar

O que é o Consórcio?

Consórcio trata-se de um sistema que reúne um grupo de pessoas com interesse em comum para compra de bens, por meio do autofinanciamento.

Nesse sistema, o valor do bem é diluído num prazo determinado e NÃO há cobrança de juros em nenhum momento. Em resumo, trata-se de uma poupança programada visando à compra futura de um bem ou mesmo para investimento.

Como posso usar meu crédito?

  • Apartamento – Use sua carta de crédito e compre o apartamento dos seus sonhos;
  • Casa de praia, serra, etc – Conquiste a tão sonhada casa na Praia, Serra ou Campo.
  • Construir ou reformar – Seu desejo é construir ou reformar para ter a vida que sempre sonhou? Com o consórcio você tem essa possibilidade;
  • Imóvel comercial – Adquira um imóvel próprio para sua empresa ou uma sala maior.

Passo a Passo

Grupo é a união de pessoas que contribuem com parcelas mensais onde a quantia arrecada (chamada de Fundo Comum) irá permitir que um ou mais participantes deste grupo possam comprar o “Bem” ou contratar o serviço desejado.

Cota é o registro de identificação do consorciado dentro de um grupo, ela valida sua participação no consórcio para contemplação da sua Carta de Crédito (Seja por sorteio ou Lance).

O sorteio, supervisionado pelo Banco Central, ocorre mensalmente através da Loteria Federal e tem o objetivo de contemplar pelo menos 1 (um) participante. O sorteio serve apenas para definição da ordem de recebimento do crédito, uma vez que todos os participantes do Grupo o

receberão até o final do plano. Você não precisa esperar ser sorteado: é possível ofertar lances mensalmente (antecipação de parcelas e amortização do saldo devedor) e receber o crédito antes do final.

Lance Livre: Esta modalidade, como o próprio nome diz, é aquela em que o consorciado pode definir o valor que vai oferecer como lance; Lance Fixo: Neste tipo de lance, a administradora do consórcio é quem irá definir o percentual do lance. Se mais de uma pessoa fizer a oferta, o número de cotas que mais se aproximar da cota sorteada, será considerado o vencedor.

Assembleia nada mais é que uma reunião mensal entre todos os consorciados de um grupo. Nas assembleias são divulgados os resultados do sorteio e dos lances ofertados.

A carta de crédito corresponde ao valor do consórcio adquirido. Com essa carta, o cotista pode adquirir o bem em qualquer lugar do território nacional com o poder de compra à vista, o que permite uma melhor negociação com o vendedor na hora da compra.

A contemplação é quando o consorciado recebe a carta de crédito para comprar o bem ou contratar o serviço desejado.

Perfis ideais para compra do Consórcio

Perguntas frequentes

O consórcio é um sistema de compra compartilhada, que reúne pessoas que querem adquirir um bem ou um serviço. No consórcio, você paga uma parcela mensal menor do que os financiamentos convencionais, pois não há juros. A administradora é responsável por gerir todo o processo, por este serviço ela cobra somente uma taxa de administração fixa, que é diluída durante o todo período. administração fixa, que é diluída durante o todo período.
Você pode comprar imóveis novos ou usados, em qualquer lugar do Brasil, realizar reformas e construções, quitar financiamentos bancários para se livrar dos juros e economizar um bom dinheiro, e ainda, comprar automóveis e motos de qualquer marca ou modelo ou realizar serviços, como por exemplo cirurgia plástica, estudos, viagens, festas de casamento e muito mais.
Lembre-se: a sua capacidade financeira de investimento é muito importante para garantir que você faça o melhor negócio, sem comprometer seu equilíbrio orçamentário. O indicado é que você não ultrapasse 30% da renda mensal, para destinar a compra do seu consórcio e ao pagamento das suas parcelas.
Quando você contrata um consórcio, a administradora coloca você em um grupo com outras pessoas que compraram uma cota para adquirir o mesmo bem que você, seja um imóvel, um carro, uma moto ou um serviço. Nem todas as cotas do grupo são do mesmo valor.
Os grupos são formados por um número fixo de participantes. Todos os grupos têm um prazo determinado para acabar. Seu vínculo com ele termina assim que você paga a última parcela do seu consórcio
Não! Existem 2 formas de entrada nos grupos de consórcio: você pode contratar uma cota de um grupo que está começando, ou de um grupo que já está em andamento. A Consorciei analisa milhares de grupos de consórcio e te mostra apenas os que são mais vantajosos para você e seus planos.
Quando você compra uma cota de um grupo novo a administradora vai te informar a data prevista para o lançamento do grupo. Para confirmar a sua vaga você paga apenas a primeira parcela e só começa a pagar o restante após a assembleia de inauguração do seu grupo.
Algumas administradoras permitem que você compre uma cota nova para um grupo em andamento que ainda tem lugares vagos disponíveis. Entrando em um grupo em andamento, o prazo da sua cota será menor, mas acabará junto com o final do grupo.
Nem todo o valor da parcela do seu consórcio é destinada à construção do crédito da sua cota. A parcela do seu consórcio é formada por três principais taxas:
Cada administradora trata a inadimplência do consorciado de forma diferente, mas em geral, caso o consorciado deixe de pagar as parcelas de sua cota por um período superior a 90 dias, a cota é automaticamente cancelada.
A gente sabe que imprevistos podem acontecer durante o percurso, e para prevenir o cancelamento da sua cota você pode, por exemplo, reduzir o valor do crédito da sua cota em até 50% para que as parcelas voltem a caber no seu orçamento.
Para cartas que foram canceladas por falta de pagamento ou por solicitação do cliente, o consorciado perde o direito de participar das assembleias de contemplação de cotas ativas para utilizar a carta de crédito.
Caso o consorciado já tenha sido contemplado e tenha utilizado a carta de crédito, deixar de pagar as parcelas do consórcio pode acarretar a perda do bem adquirido, uma vez que, ao utilizar a carta de crédito do consórcio o bem permanece alienado até a quitação do seu plano, assim como acontece quando você faz um financiamento.
ugar o imóvel, e fica tranquilo em algum imprevisto.
O consórcio é um tipo de compra coletiva em que as pessoas ajudam as outras para que todos possam realizar seus próprios sonhos.
Como é impossível que todas as pessoas do grupo tenham acesso antecipado ao crédito, a forma justa de decidir quais participantes poderão utilizar o crédito antes, são os sorteios mensais.
Os sorteios podem ser feitos definidos pela loteria federal, ou realizados pela administradora se assim definidos em contrato.
As assembleias são organizadas pelas administradoras e na sua primeira edição, são eleitos os fiscais do grupo, que irão representá-lo em todos os assuntos do grupo junto à administradora, sendo inclusive responsáveis por representar o grupo judicialmente em casos legais como ações contra inadimplentes.
Todo consorciado ativo e com suas parcelas em dia, têm direito a voto nas assembleias de seu grupo. Isso acontece para que todas as decisões sejam feitas de maneira democrática.
O número de votos de cada consorciado está condicionado à quantidade de cotas que ele ocupa em um grupo, ou seja, o consorciado que possuir duas cotas, poderá votar duas vezes nas assembleias e assim por diante.
As contemplações por lances são como um leilão onde os participantes de um grupo de consórcio têm a chance de fazer uma oferta para ser contemplado e ter acesso antecipado a sua carta de crédito para realizar seu sonho.
Para ser válido, seu lance precisa ser enviado antes da assembleia. São os lances que fazem com que você tenha mais chances de ser contemplado antes.
Nestes tipos de seguro é fundamental o sigilo das partes envolvidas no negócio. Isto é, o devedor não pode saber da apólice pois pode ocorrer a inadimplência proposital.  
O lance fixo, é a modalidade em que a própria administradora fixa um valor que corresponde a um percentual da carta de crédito.
Como nesse tipo de lance o valor é fixo e todos os consorciados podem oferecer o mesmo valor, a administradora deverá estabelecer critérios para definir o ganhador.
Geralmente, as administradoras realizam um sorteio apenas entre as cotas que ofertaram um lance fixo. Este sorteio é diferente do sorteio mensal de contemplação que todos os grupos têm.
O consorciado pode cancelar a contratação de sua cota até 7 dias após assinar a adesão ao seu grupo de consórcio.
No entanto, para que este dispositivo seja utilizado, o contrato do seu consórcio precisa ter sido assinado fora da sede da administradora. Isso acontece porque a lei do consumidor só vale para aquisições realizadas “longe” do produto.
Após a anulação do contrato, os valores pagos só podem ser devolvidos em conta de titularidade igual à do titular do consórcio.
Quando o consorciado desiste no meio do contrato, a cota deve ser cancelada. Para que isso aconteça, o consorciado deve informar sua desistência para a administradora.
Vale ler seu contrato em detalhes para ver quais são as condições estabelecidas pela administradora nestes casos.
Todo consorciado que desistir de sua participação deverá receber o valor investido (descontado das taxas e multas de cancelamento) no encerramento do grupo ou sendo sorteado no sorteio de cotas excluídas.